Antes de comprarmos um carro ou qualquer outro bem nos perguntamos qual é o tipo certo de negócio a ser feito. O leasing é uma ótima opção de financiamento. Neste post vamos conhecer um pouco sobre essa modalidade de financiamento.
Arrendamento Mercantil: Leasing
A palavra leasing é de origem inglesa, mais precisamente surgida nos Estados Unidos,
país onde teve origem como derivação do verbo “to lease”, que significa alugar. Acrescida do sufixo “ing” (gerúndio) esta obteve uma idéia de continuidade. Acredita-se que esta forma de “financiamento” das atividades empresariais tenha surgido há séculos atrás, de uma forma bem rudimentar. Estudiosos acreditam que este tenha se propagado por volta da década de 40, logo após a segunda guerra mundial, quando os Estados Unidos passaram a “alugar” materiais bélicos a seus aliados, dando-lhes a opção de compra no fim do contrato. Não há uma data definida da chegada do leasing no Brasil, mas a primeira companhia de leasing fundada aqui foi a “Rent a Maq”, uma pequena empresa arrendadora de máquinas de escrever fundada em 1967 na cidade de São Paulo.
O surgimento da atividade de arrendamento mercantil (leasing) se deu inicialmente
com o objetivo de oferecer recursos às empresas a baixo custo, para aquisição de bens e
modernização de seus parques tecnológicos. Fundamentalmente a idéia de leasing é baseada na concepção de que o fato propulsor do rendimento para uma empresa é a utilização, e não a propriedade de um bem. Seu crescimento no Brasil se deu principalmente a associação desta atividade com as atividades bancárias. Dessa forma, leasing (arrendamento mercantil) pode ser explicado como um negócio jurídico realizado entre instituições financeiras e clientes, no propósito de oferecer recursos para a aquisição de bens sem que o arrendatário (cliente) tenha que dispor de capital imediatamente. Consiste em uma espécie aproximada de “locação” de bens, considerando-se no final da transação três possibilidades ao arrendatário: continuar a locação, extinguir o contrato devolvendo o bem, ou comprar o bem por um valor previamente estipulado na assinatura do contrato, chamado de “valor residual”.
Mesmo antes de uma legislação que regulamentasse esta atividade no Brasil, foi fundada a Associação Brasileira das Empresas de Leasing (ABEL), no ano de 1970. Nesta mesma década surgiu a primeira regulamentação (ainda fiscal) para o leasing no Brasil. No ano de 1974, mais precisamente em 12 de Setembro, foi promulgada a Lei 6.099, a qual
denominou a atividade de leasing no Brasil como “Arrendamento Mercantil”, e o considerou como sendo “a operação realizada entre pessoas jurídicas, que tenham por objeto o arrendamento de bens adquiridos a terceiros pela arrendadora, para fins de uso próprio da arrendatária e que atenda às especificações desta”.
O arrendamento mercantil no Brasil é divido em duas modalidades, de acordo com suas
características: arrendamento mercantil operacional, similar a um aluguel; e o arrendamento
mercantil financeiro, similar a um financiamento.
Espero que gostem!!
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